Miroslav OUZKÝ
Miroslav OUZKÝ
Chéquia

Data de nascimento : , Chlumec nad Cidlinou

7ª legislatura Miroslav OUZKÝ

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 17-02-2010 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro
  • 18-02-2010 / 12-12-2011 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro da Mesa
  • 13-12-2011 / 30-06-2014 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Občanská demokratická strana (Chéquia)

Vice-Presidente

  • 17-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 16-09-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Membro suplente

  • 21-07-2009 / 18-01-2012 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 07-09-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Subcomissão da Segurança e da Defesa

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Nível sonoro dos veículos a motor (debate) CS

05-02-2013 P7_CRE-REV(2013)02-05(2-480-000)

Nível sonoro dos veículos a motor (debate) CS

05-02-2013 P7_CRE-REV(2013)02-05(2-508-000)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

15-10-2012 ENVI_AD(2012)487783 PE487.783v02-00 ENVI
Elena Oana ANTONESCU

PARECER sobre o relatório provisório a título de contributo para um resultado positivo do processo de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020

24-09-2012 ENVI_AD(2012)491291 PE491.291v02-00 ENVI
Marisa MATIAS

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece determinadas disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum e que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006

27-08-2012 ENVI_AD(2012)487721 PE487.721v05-00 ENVI
Sophie AUCONIE

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a reposição da reciprocidade do regime de vistos – solidariedade com a situação desigual dos cidadãos checos, após a introdução unilateral de vistos por parte do Canadá

10-11-2010 P7_DCL(2010)0089 Aprovada
Zuzana ROITHOVÁ Miroslav OUZKÝ Manfred WEBER Alexander Nuno PICKART ALVARO Stavros LAMBRINIDIS
Data de abertura : 10-11-2010
Caduca no dia : 10-03-2011
Data de aprovação : 08-03-2011
Lista de signatários : P7_PV(2011)03-08(ANN-2)
Número de signatários : 375 - 07-03-2011

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o glaucoma

18-01-2010 P7_DCL(2010)0001 Caduca
Frieda BREPOELS Françoise GROSSETÊTE Miroslav OUZKÝ Vittorio PRODI Antonyia PARVANOVA
Data de abertura : 18-01-2010
Caduca no dia : 06-05-2010
Número de signatários : 168 - 07-05-2010

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.