7ª legislatura Iratxe GARCÍA PÉREZ
Grupos políticos
- 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
Partidos nacionais
- 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)
Membro
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Índia
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Membro suplente
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento Regional
- 16-09-2009 / 06-10-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
- 07-10-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com Israel
- 07-10-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
- 24-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento Regional
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores
Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.
Declaração de interesses financeiros
Contacto
Bât. STEFAN ZWEIG
05K002
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Bât. LOUISE WEISS
T04115
1, avenue du Président Robert Schuman
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