Iratxe GARCÍA PÉREZ
Iratxe GARCÍA PÉREZ

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Presidente

Espanha - Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Data de nascimento : , Baracaldo

7ª legislatura Iratxe GARCÍA PÉREZ

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 16-09-2009 / 06-10-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 07-10-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com Israel
  • 07-10-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 24-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento Regional

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, (CE) n.º 882/2004 e (CE) n.º 396/2005, a Diretiva 2009/128/CE e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho

02-12-2013 A7-0424/2013 PE514.759v02-00 AGRI
Agnès LE BRUN

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão e agências de execução

01-02-2011 FEMM_AD(2011)452868 PE452.868v02-00 FEMM
Iratxe GARCÍA PÉREZ

PARECER sobre o orçamento para 2011: projecto de mandato para o processo de concertação sobre o projecto de orçamento antes da primeira leitura

05-05-2010 FEMM_AD(2010)441134 PE441.134v02-00 FEMM
Iratxe GARCÍA PÉREZ

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a gestão do retorno: cooperação com países terceiros, execução efetiva dos acordos e implementação prática da Diretiva relativa ao retorno

17-12-2013 FEMM_AD(2013)522800 PE522.800v02-00 FEMM
Rosa ESTARÀS FERRAGUT

PARECER sobre a revisão intercalar do Programa de Estocolmo

03-10-2013 FEMM_AD(2013)514633 PE514.633v02-00 FEMM
Sirpa PIETIKÄINEN

PARECER sobre a situação dos direitos humanos na região do Sahel

04-09-2013 FEMM_AD(2013)513183 PE513.183v02-00 FEMM
Mariya GABRIEL

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a violência contra as lésbicas e os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) em África

04-07-2012 RC-B7-0389/2012 PE492.004

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a candidatura da vitivinicultura a Património Cultural Imaterial da Humanidade

20-05-2013 P7_DCL(2013)0009 Caduca
Esther HERRANZ GARCÍA Elisabeth JEGGLE Pilar AYUSO Joseph DAUL Czesław Adam SIEKIERSKI Ana MIRANDA PAZ Iratxe GARCÍA PÉREZ Luis Manuel CAPOULAS SANTOS Agustín DÍAZ DE MERA GARCÍA CONSUEGRA Sergio Paolo Francesco SILVESTRIS Paolo DE CASTRO Maria do Céu PATRÃO NEVES Nuno MELO Giancarlo SCOTTÀ Michel DANTIN
Data de abertura : 20-05-2013
Caduca no dia : 20-08-2013
Número de signatários : 133 - 26-02-2014

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. STEFAN ZWEIG
05K002
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T04115
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex