Matthias GROOTE
Matthias GROOTE
Alemanha

Data de nascimento : , Leer

7ª legislatura Matthias GROOTE

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Sozialdemokratische Partei Deutschlands (Alemanha)

Presidente

  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 19-01-2012 / 22-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Conferência dos Presidentes das Comissões

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Pescas
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
  • 08-10-2009 / 31-07-2011 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade com vista à implementação até 2020 de um acordo internacional que aplique às emissões da aviação internacional uma única medida baseada no mercado global

31-01-2014 A7-0079/2014 PE522.946v02-00 ENVI
Peter LIESE

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o acompanhamento da delegação de poderes legislativos e do controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

30-05-2013 ENVI_AD(2013)507927 PE507.927v02-00 ENVI
Matthias GROOTE

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às embarcações de recreio e às motos de água

25-04-2012 ENVI_AD(2012)480787 PE480.787v02-00 ENVI
Salvatore TATARELLA

PARECER sobre a análise das opções para ir além do objectivo de 20% de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono

12-05-2011 ITRE_AD(2011)458835 PE458.835v02-00 ITRE
Romana JORDAN

PARECER sobre uma abordagem global da protecção de dados pessoais na União Europeia

11-05-2011 ITRE_AD(2011)460921 PE460.921v02-00 ITRE
Giles CHICHESTER

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.