Andi CRISTEA
Andi CRISTEA

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Roménia - Partidul Social Democrat (Roménia)

8.ª legislatura Andi CRISTEA

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partidul Social Democrat (Roménia)

Presidente

  • 16-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia

Vice-Presidente

  • 24-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Subcomissão dos Direitos do Homem
  • 14-07-2014 / 15-10-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
  • 16-10-2014 / 01-07-2019 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 19-01-2017 / 23-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão dos Direitos do Homem

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 10-10-2014 / 22-10-2015 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 22-10-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002, os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014, (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

18-04-2017 AFET_AD(2017)597548 PE597.548v03-00 AFET
Andi CRISTEA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) – A igualdade de género e a capacitação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)

24-01-2018 AFET_AD(2018)612256 PE612.256v02-00 AFET
Beatriz BECERRA BASTERRECHEA

PARECER sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia

11-04-2017 AFET_AD(2017)599716 PE599.716v02-00 AFET
Petras AUŠTREVIČIUS

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (A8-0414/2018 - Matthijs van Miltenburg) RO

14-02-2019

Prin votul exprimat, consider că punerea în aplicare efectivă a mecanismului transfrontalier european poate fi fezabilă numai dacă toate statele membre și toate autoritățile competente din statele membre valorifică oportunitatea de a soluționa obstacolele juridice și administrative prin colaborare, în spiritul bunei cooperări și al bunei vecinătăți. Caracterul voluntar al Mecanismului transfrontalier european va contribui la valorificarea deplină a potențialului regiunilor frontaliere europene.

Projeto de Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Geórgia (A8-0065/2019 - Sylvia-Yvone Kaufmann) RO

14-02-2019

Scopul acestui acord este de a încuraja cooperarea în domeniul combaterii criminalității grave, în special a criminalității organizate și a terorismului. Georgia rămâne o țară de tranzit pentru diverse mărfuri ilicite traficate către UE, în special droguri. Georgia a fost utilizată tot mai mult pentru spălarea veniturilor obținute în mod ilicit generate de diferite GCO în UE și în afara UE și a devenit o țară de tranzit pentru venituri spălate provenite din săvârșirea de infracțiuni. Din acest motiv, un astfel de acord poate încuraja o mai bună cooperare în lupta împotriva criminalității organizate și este în interesul Georgiei și al statelor membre ale UE, întrucât crima organizată este o problemă transnațională. Un astfel de acord este binevenit și în domeniul cooperării judiciare, având în vedere un acord deja existent dintre Europol și Georgia din 2017 privind cooperarea polițienească.
Am votat proiectul de decizie de punere în aplicare a Consiliului în ceea ce privește proiectul de acord privind cooperarea între Eurojust și Georgia, deoarece o astfel de cooperare va ajuta autoritățile georgiene să asigure îndeplinirea continuă a obligațiilor care le revin, precum și angajamentul lor ferm de a preveni și combate criminalitatea organizată.

Avaliação das tecnologias de saúde (A8-0289/2018 - Soledad Cabezón Ruiz) RO

14-02-2019

Propunerea prezentată de Comisie este oportună și prezintă o valoare adăugată ridicată pentru UE. Aceasta marchează o nouă etapă către o mai mare integrare a UE într-un domeniu atât de important cum este sănătatea. Scopul fundamental al propunerii este să introducă evaluarea clinică comună a tehnologiilor medicale la nivelul UE.
Cetățenii europeni acordă o mare importanță sănătății, iar îmbunătățirea sănătății cetățenilor trebuie să reprezinte o prioritate politică a UE, în toate acțiunile sale, dar în special în domeniile care au un impact specific asupra sănătății.
Am votat pentru o evaluare la nivelul UE a valorii terapeutice adăugate a tehnologiilor medicale și armonizarea criteriilor din cadrul evaluărilor clinice ale medicamentelor, pentru îmbunătățirea nivelului dovezilor clinice, încurajarea inovării de calitate și identificarea tehnologiilor cu valoare adăugată autentică. De asemenea, o mai bună cercetare și inovare și eliminarea suprapunerilor inutile ar trebui să aibă drept rezultat o creștere a competitivității industriei farmaceutice europene.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre as relações da UE com países terceiros que beneficiam diretamente da corrupção na UE

11-04-2016 P8_DCL(2016)0032 Caduca
Cătălin Sorin IVAN Daciana Octavia SÂRBU Christel SCHALDEMOSE Renate WEBER Andi CRISTEA Victor NEGRESCU Viorica DĂNCILĂ Santiago FISAS AYXELÀ Derek VAUGHAN Damian DRĂGHICI Claudia ȚAPARDEL Emilian PAVEL
Data de abertura : 11-04-2016
Caduca no dia : 11-07-2016
Número de signatários : 90 - 12-07-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
13G285
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T05036
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex