Data de nascimento : , Leipzig
6ª legislatura Helmuth MARKOV
Grupos políticos
- 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Tesoureiro
Partidos nacionais
- 20-07-2004 / 04-10-2006 : Partei des Demokratischen Sozialismus (Alemanha)
- 05-10-2006 / 04-10-2007 : Linkspartei.PDS (Alemanha)
- 05-10-2007 / 13-07-2009 : DIE LINKE. (Alemanha)
Presidente
- 01-02-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Comércio Internacional
Membro
- 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão do Comércio Internacional
- 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia
- 14-10-2004 / 08-06-2005 : Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013
- 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Comércio Internacional
- 31-01-2007 / 31-01-2007 : Comissão do Comércio Internacional
- 01-02-2007 / 13-07-2009 : Conferência dos Presidentes das Comissões
Membro suplente
- 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia
- 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão dos Transportes e do Turismo
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Lista de presenças
Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.