Giuseppe GARGANI
Giuseppe GARGANI
Itália

Data de nascimento : , Morra De Sanctis

7ª legislatura Giuseppe GARGANI

Grupos políticos

  • 06-06-2011 / 02-02-2012 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 03-02-2012 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 06-06-2011 / 20-06-2011 : Il Popolo della Libertà (Itália)
  • 21-06-2011 / 04-12-2013 : Unione dei Democratici cristiani e dei Democratici di Centro (Itália)
  • 05-12-2013 / 30-06-2014 : Popolari per l’Europa (Itália)

Membro

  • 24-10-2011 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

Membro suplente

  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 28-03-2012 / 23-10-2013 : Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais

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Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos

16-10-2012 JURI_AD(2012)489618 PE489.618v02-00 JURI
Giuseppe GARGANI

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

15-10-2012 JURI_AD(2012)489642 PE489.642v02-00 JURI
Giuseppe GARGANI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia

27-01-2014 JURI_AD(2014)524711 PE524.711v03-00 JURI
Bernhard RAPKAY

PARECER sobre a aplicação do Tratado de Lisboa no que respeita ao Parlamento Europeu

23-01-2014 JURI_AD(2014)524682 PE524.682v02-00 JURI
Eva LICHTENBERGER

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.