Reinhard BÜTIKOFER
Reinhard BÜTIKOFER
Alemanha

Data de nascimento : , Mannheim

9.ª legislatura Reinhard BÜTIKOFER

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Bündnis 90/Die Grünen (Alemanha)

Presidente

  • 26-09-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

Membro

  • 02-07-2019 / 25-09-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 26-09-2019 / 15-07-2024 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Externos

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Comércio Internacional
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Comércio Internacional
  • 24-03-2022 / 12-08-2023 : Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, e o Reforço da Integridade, da Transparência e da Responsabilização no Parlamento Europeu

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

RELATÓRIO sobre as relações UE-Japão

23-11-2023 A9-0373/2023 PE752.823v02-00 AFET
Reinhard BÜTIKOFER

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a patentes essenciais a normas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001

04-12-2023 INTA_AD(2023)753729 PE753.729v02-00 INTA
Danuta Maria HÜBNER

PARECER Criação de uma estratégia europeia dos portos abrangente

29-11-2023 INTA_AD(2023)750079 PE750.079v02-00 INTA
Iuliu WINKLER

PARECER sobre as implicações em matéria de segurança e defesa da influência da China nas infraestruturas críticas na União Europeia

24-10-2023 INTA_AD(2023)750148 PE750.148v02-00 INTA
Iuliu WINKLER

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Violações do direito da UE e dos direitos dos cidadãos LGBTIQ na Hungria em resultado das alterações legislativas introduzidas pelo Parlamento húngaro (B9-0412/2021, B9-0413/2021) EN

08-07-2021

. – On 15 June 2021, the Hungarian Parliament voted in favour of amendments proposed by Fidesz MPs that severely restrict freedom of speech and children’s rights. The Law prohibits the ‘portrayal and promotion of gender identity different from sex assigned at birth, the change of sex and homosexuality’ in schools, in television programmes and in publicly available advertisements on any platforms for persons aged under 18, even for educational purposes; the Law disqualifies such content from being considered as a public service announcement or social responsibility advertisement even if intended for adults; the Law introduces amendments to the Child Protection Act, the Family Protection Act, the Act on Business Advertising Activity, the Media Act and the Public Education Act.
I consider this Law to be in breach of EU law and of the rights of LGBTIQ citizens in Hungary, in particular the freedom to provide services and freedom of movement of goods as set out in the Treaty on the Functioning of the European Union, the Audiovisual Media Services Directive and E-commerce Directive in conjunction with the Charter of Fundamental Rights. Therefore I voted in favour of the resolution ‘Breaches of EU law and of the rights of LGBTIQ citizens in Hungary as a result of the legal changes adopted in the Hungarian Parliament’.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

speaker "Europe’s engagement of China"

Membro
BÜTIKOFER Reinhard
Data, Local:
Arrábida
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Institut Montaigne

speaker Daimler Forum "Understanding the Contender: The Principles for China’s Global Strategy"

Membro
BÜTIKOFER Reinhard
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Stiftung Wissenschaft und Politik

Speaker

Membro
BÜTIKOFER Reinhard
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Young China Watchers