Herbert DORFMANN
Herbert DORFMANN

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Itália - Südtiroler Volkspartei (Itália)

Data de nascimento : , Brixen

7ª legislatura Herbert DORFMANN

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 15-09-2009 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Südtiroler Volkspartei (Itália)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão, e para as Relações com o Tajiquistão, o Turcomenistão e a Mongólia
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Petições
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Bielorrússia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano
  • 17-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 16-04-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Petições

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados

29-03-2012 AGRI_AD(2012)480561 PE480.561v02-00 AGRI
Herbert DORFMANN

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura do Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização

30-05-2013 AGRI_AD(2013)507962 PE507.962v02-00 AGRI
José BOVÉ

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
11E201
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T09087
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex
Endereço postal

Brennerstrasse 7A
39100 Bozen