Ivo VAJGL
Ivo VAJGL
Eslovénia

Data de nascimento : , Maribor

8.ª legislatura Ivo VAJGL

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : DeSUS - Demokratična Stranka Upokojencev Slovenije (Eslovénia)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 14-07-2014 / 09-03-2017 : Delegação para as Relações com a Palestina
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 10-03-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Palestina

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação

09-02-2017 EMPL_AD(2017)595498 PE595.498v02-00 EMPL
Helga STEVENS

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

08-02-2017 EMPL_AD(2017)595501 PE595.501v02-00 EMPL
Helga STEVENS

PARECER sobre a execução do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República da Coreia

17-06-2016 EMPL_AD(2016)578668 PE578.668v02-00 EMPL
Siôn SIMON

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (A8-0414/2018 - Matthijs van Miltenburg) EN

14-02-2019

. ‒ I voted in favour of the Report on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on a mechanism to resolve legal and administrative obstacles in a cross-border context. In the European Union, cross-border regions make up approximately 40% of the Union’s territory, while harbouring almost a third of its 512 million citizens. At the same time, border regions in Europe generally perform less well economically, have higher unemployment rates and have relatively underdeveloped infrastructure compared to regions that are more centrally located in the Member States.
It has been estimated that if 20% of existing border obstacles were to be removed, border regions would gain 2% in GDP, amounting to approximately EUR 91 billion per year in GDP. In their past, many border regions in Europe have been stages of war and conflict between countries. For those reasons, the Lisbon Treaty in Article 174 not only lists economic and social cohesion as its explicit objectives, but also territorial cohesion (with particular attention to cross-border regions). The proposed European cross-border mechanism (ECBM) aims to resolve cross-border obstacles of a legal or administrative nature.

Projeto de Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Geórgia (A8-0065/2019 - Sylvia-Yvone Kaufmann) EN

14-02-2019

I voted in favour of the Report on the draft Council implementing decision approving the conclusion by Eurojust of the Agreement on Cooperation between Eurojust and Georgia. The Eurojust-Georgia Cooperation Agreement follows the model of similar agreements concluded by Eurojust in the past (for example, Eurojust-FYROM, Eurojust-US, Eurojust-Norway, Eurojust-Switzerland, and most recently Eurojust-Albania).
The purpose of such agreements is to foster cooperation as regards combating serious crime, especially organised crime and terrorism. They provide, inter alia, for liaison officers, contact points and exchange of information. Such cooperation agreements are based on Article 26a(2) of the Council Decision 2002/187/JHA of 28 February 2002 setting up Eurojust with a view to reinforcing the fight against serious crime.
Such cooperation will also aid Georgian authorities to ensure continuous fulfilment of their obligations, and their serious commitment, to preventing and fighting organised crime.

Avaliação das tecnologias de saúde (A8-0289/2018 - Soledad Cabezón Ruiz) EN

14-02-2019

I voted in favour of the Report on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on health technology assessment and amending Directive 2011/24/EU. The fundamental aim of the proposal is to introduce a joint clinical assessment of health technologies at EU level. EU citizens value their health highly, as Eurobarometer surveys have repeatedly shown. As the TFEU recognises, improvements to citizens’ health must be a political priority for the EU in all its actions, but particularly in areas which have a specific bearing on health. The right to health is a fundamental right. It is important to the integrity of the individual and to personal development, but also as a key factor in social cohesion and productivity. The welfare system, which is one of the defining features of the EU, where healthcare systems play a crucial role in society, makes it possible to achieve high standards of health in the EU. The proposal may also help to further cooperation in emerging fields, such as precision medicine, disinvestment in obsolete technology and the preparation of clinical practice guidelines.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Propostas de ato da União

Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO sobre as diferenças existentes nas declarações, na composição e no sabor dos produtos nos mercados do centro/oriente e do ocidente da UE

26-04-2017 B8-0301/2017

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a necessidade de apoiar e promover a empregabilidade dos jovens na região euro-mediterrânica

24-10-2016 P8_DCL(2016)0116 Caduca
Tokia SAÏFI Marielle DE SARNEZ Inés AYALA SENDER Lorenzo CESA Santiago FISAS AYXELÀ Mariya GABRIEL Marie-Christine VERGIAT Ivo VAJGL Fabio Massimo CASTALDO Brando BENIFEI Alessia Maria MOSCA María Teresa GIMÉNEZ BARBAT
Data de abertura : 24-10-2016
Caduca no dia : 24-01-2017
Número de signatários : 88 - 25-01-2017

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a criação e a promoção de um Cartão Europeu de Viagem

24-10-2016 P8_DCL(2016)0114 Caduca
Brian HAYES Dieter-Lebrecht KOCH Izaskun BILBAO BARANDICA Ivo VAJGL Roberta METSOLA Jana TOOM Alberto CIRIO Claudia ȚAPARDEL Isabella DE MONTE Deirdre CLUNE José BLANCO LÓPEZ Patricija ŠULIN Tom VANDENKENDELAERE
Data de abertura : 24-10-2016
Caduca no dia : 24-01-2017
Número de signatários : 43 - 25-01-2017

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o acesso ao emprego por parte das pessoas que sofrem de doenças neurológicas ou dor crónica

24-10-2016 P8_DCL(2016)0112 Caduca
Marian HARKIN Jean LAMBERT Miroslav MIKOLÁŠIK Daciana Octavia SÂRBU Dame Glenis WILLMOTT Cristian-Silviu BUŞOI Sirpa PIETIKÄINEN Jeroen LENAERS Jutta STEINRUCK Karin KADENBACH Ivo VAJGL Heinz K. BECKER Biljana BORZAN Brian HAYES Roberta METSOLA Sofia RIBEIRO Merja KYLLÖNEN Elena GENTILE Jana ŽITŇANSKÁ Bogdan Brunon WENTA José BLANCO LÓPEZ Eva KAILI
Data de abertura : 24-10-2016
Caduca no dia : 24-01-2017
Número de signatários : 179 - 25-01-2017

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.