Quais são os poderes do Parlamento Europeu?
As sucessivas alterações aos Tratados da UE e, em especial, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa de 2009, conferiram ao Parlamento Europeu os poderes legislativos, orçamentais e de controlo substanciais de que goza atualmente.
O Parlamento é um dos colegisladores. No contexto da UE, tal significa que está habilitado a aprovar e alterar a legislação e, ao mesmo tempo, a determinar o orçamento da UE em pé de igualdade com o Conselho (Estados‑Membros). É perante o Parlamento que a Comissão e outras instituições e organismos da UE devem responder.
Poderes legislativos
A maior parte da legislação da UE é aprovada através do processo legislativo ordinário (frequentemente designado por processo de «codecisão», designação pela qual era anteriormente conhecido). Trata‑se do processo de tomada de decisão habitualmente seguido em matéria legislativa na UE, colocando o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (Estados‑Membros) em pé de igualdade. Este processo aplica‑se a um vasto leque de domínios, como a migração, a energia, os transportes, as alterações climáticas, o ambiente, a proteção dos consumidores e a governação económica.
A «aprovação» constitui outro processo de tomada de decisão. Significa que a aprovação por parte do PE é necessária e aplica‑se a questões como a adesão de novos Estados‑Membros da UE e aos acordos comerciais internacionais celebrados pela UE. A decisão final de aprovação ou não de um novo colégio de comissários é tomada de acordo com este processo.
A «consulta» é o processo aplicável em domínios como a fiscalidade, o direito da concorrência e a política externa e de segurança comum. Permite ao Parlamento aprovar ou rejeitar uma proposta legislativa, bem como propor alterações à mesma. Embora a posição do Parlamento não seja vinculativa para o Conselho, este último tem de consultar o Parlamento e aguardar a sua posição antes de tomar uma decisão. Caso não o fizesse, faria com que o ato se tornasse ilegal e fosse suscetível de ser anulado pelo Tribunal de Justiça. Além disso, sempre que altere substancialmente uma proposta, o Conselho deve consultar novamente o Parlamento.
E a iniciativa legislativa? Quem apresenta propostas legislativas?
Apesar de caber à Comissão apresentar novas propostas legislativas, o Parlamento Europeu pode tomar a iniciativa, solicitando à Comissão que apresente uma proposta legislativa. Quando fazem uso da «iniciativa legislativa», os deputados ao Parlamento Europeu podem fixar um prazo para a apresentação da proposta pela Comissão. Se a Comissão recusar fazê‑lo, terá de explicar ao Parlamento Europeu os motivos dessa recusa.
Atos delegados e atos de execução
Quando aprovam uma nova lei, o Parlamento e o Conselho podem encarregar a Comissão de proceder a pequenos aditamentos ou alterações, como anexos técnicos ou atualizações, recorrendo para tal a atos delegados (que completam ou alteram determinados elementos de uma lei) ou a atos de execução (que especificam como aplicar uma lei). Desta forma, a legislação pode continuar a ser simples e manter‑se atualizada, sem que para tal seja necessário encetar novas negociações.
Consoante o tipo de ato adotado pela Comissão, os deputados ao Parlamento Europeu dispõem, em caso de desacordo com as medidas propostas, de diferentes opções. Se se tratar de um ato delegado, os deputados ao Parlamento Europeu têm um direito de veto. Quando estão em causa atos de execução, os deputados ao Parlamento Europeu podem solicitar à Comissão que os altere ou retire, se bem que a Comissão não esteja juridicamente obrigada a fazê‑lo.