Verificação dos novos deputados ao Parlamento Europeu
Os poderes dos deputados recém‑eleitos são objeto de um exame, a fim de assegurar que estes não exercem funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu.
Entre as funções incompatíveis contam‑se o exercício de funções governamentais ou parlamentares num Estado‑Membro da UE, a ocupação de um cargo na Comissão Europeia, no Tribunal de Justiça, no Conselho de Administração do Banco Central Europeu, no Tribunal de Contas ou no Banco Europeu de Investimento. Os funcionários no ativo das instituições europeias ou dos organismos criados ao abrigo dos Tratados da UE tendo em vista gestão de fundos comunitários também não podem tornar‑se deputados ao Parlamento Europeu.
Logo após a publicação oficial dos resultados das eleições, os Estados‑Membros comunicam ao PE os nomes dos candidatos que conquistaram um lugar no PE. O Presidente do PE, por seu turno, solicita às autoridades competentes dos Estados‑Membros que tomem as medidas necessárias para evitar problemas relacionados com a incompatibilidade de funções. Os deputados ao Parlamento Europeu devem confirmar tal facto por escrito e apresentar uma declaração o mais tardar seis dias antes da sessão constitutiva do Parlamento.
A Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento procede a uma verificação ex post das respetivos poderes dos deputados ao Parlamento Europeu, tomando a sua decisão com base nas informações prestadas pelos Estados‑Membros. A decisão tomada é comunicada ao Presidente, que a transmite à assembleia plenária durante a sessão seguinte. Para além de verificar os poderes, o Parlamento pronuncia‑se igualmente sobre eventuais litígios nos termos do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, com exceção dos litígios baseados em leis eleitorais nacionais.
Caso fique comprovado que um deputado exerce funções incompatíveis com o mandato, o Parlamento «constata uma vaga».