Vencimentos e pensões  

Vencimentos

Os vencimentos correspondem a 38,5 % do vencimento de base auferido por um juiz do TJUE, tal como previsto no Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (artigo 10.º). Todos os deputados ao Parlamento Europeu auferem o mesmo vencimento.

O vencimento mensal de um deputado ao Parlamento Europeu é de €10.802,91 brutos e de €8.419,90 líquidos, após dedução dos impostos e contribuições para os seguros da UE (valores a partir de 01/07/2024). Os fundos provêm do orçamento do Parlamento.

Tendo em conta que os Estados‑Membros podem aplicar impostos nacionais adicionais, os valores líquidos finais dependem do regime fiscal do país de origem do deputado.



Pensões

Quando completam 63 anos, os antigos deputados têm direito a uma pensão de aposentação, em conformidade com o artigo 14.º do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

O montante desta pensão ascende, por cada ano completo de exercício do mandato, a 3,5 % do montante do seu vencimento e, por cada mês completo suplementar, a um duodécimo, não podendo, porém, exceder 70 % no total. Os custos são suportados pelo orçamento da UE.