Parlamento aumenta flexibilidade dos fundos da UE para financiar medidas de recuperação de catástrofes naturais 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Fundos de desenvolvimento regional podem ser utilizados de forma mais flexível para a reconstrução na sequência de catástrofes naturais 
  • Fundos sociais podem também financiar cuidados de saúde pós-catástrofe e necessidades básicas 
  • Compensação para os agricultores, proprietários florestais e PME ativas na agricultura e na silvicultura 
Financiamento mais rápido da UE para medidas de recuperação na sequência de catástrofes naturais © Jose Jordan / AFP  

O Parlamento aprovou duas novas leis que vêm aumentar a flexibilidade no financiamento da UE para medidas de recuperação de catástrofes naturais, que ocorreram após 1 de janeiro de 2024.

A proposta relativa ao apoio de emergência regional à reconstrução («RESTORE») permite aos países da UE canalizar mais facilmente verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão para a reconstrução em casos de catástrofe, como os incêndios florestais que lavraram em Portugal em setembro.

O FEDER poderá financiar projetos de recuperação até 95% do seu custo total. Para garantir verbas rapidamente para as pessoas necessitadas, será igualmente disponibilizado um pré-financiamento adicional até 25% do montante total. A proposta também permite uma utilização mais flexível dos fundos do Fundo Social Europeu Mais para financiar regimes de trabalho de curta duração, apoiar o acesso aos cuidados de saúde e satisfazer necessidades básicas.

Esta nova flexibilidade aplica-se a medidas para recuperar de catástrofes que ocorreram em 2024 ou 2025. No próximo ano, as alterações propostas deverão mobilizar 3 mil milhões de euros de financiamento através da antecipação dos pagamentos para o período 2025-2027.


Recuperação na agricultura e silvicultura

Os países da UE com fundos não utilizados provenientes de programas de desenvolvimento rural poderão acelerar a utilização destes fundos para compensar as perdas dos agricultores, detentores de áreas florestais e PME ativas nestes setores que sofreram a destruição de, pelo menos, 30% do seu potencial de produção. Este valor será pago sob a forma de montantes fixos e será integralmente coberto por fundos da UE. Os pagamentos aos beneficiários serão efetuados até ao final de 2025.


Citações

Andrzej BUŁA (PPE, Polónia), correlator da lei RESTORE, afirmou: «Esta lei é muito importante para os órgãos de poder local e regional das regiões afetadas por catástrofes naturais. Mostra que a UE é capaz de trabalhar de forma rápida e flexível e que prestamos uma verdadeira ajuda aos nossos concidadãos europeus. Essa ajuda pode agora tornar-se rapidamente disponível.»

Younous OMARJEE (Grupo da Esquerda, França), correlator da lei RESTORE, declarou: «Depois de o Parlamento ter manifestado o seu total apoio às vítimas da tempestade sem precedentes em Maiote, adotámos a lei RESTORE para garantir que podemos ajudar as vítimas desta catástrofe e outras semelhantes.

para reconstruir o que perderam. Temos de adaptar a nossa resposta às catástrofes e a nossa política regional às novas realidades das alterações climáticas. O RESTORE permitir-nos-á responder rápida e eficazmente a futuras catástrofes.»

Veronika VRECIONOVÁ (CRE, Chéquia), relatora para a lei relativa ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), afirmou: “Vários países foram afetados por catástrofes naturais em 2024 e a ajuda concreta que a UE está a prestar é muito necessária, tanto para os países como para os cidadãos. A decisão de hoje ajudará muitos Estados-Membros a libertar mais rapidamente fundos não utilizados para aqueles que deles necessitam urgentemente.»


A proposta "RESTORE" foi aprovada por 638 votos a favor, 10 votos contra e 5 abstenções.

A proposta relativa ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) foi aprovada por 644 votos a favor, 6 contra e 3 abstenções.


Próximas etapas

As duas leis têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. Entrarão em vigor um dia após a sua publicação no Jornal Oficial da UE (RESTORE) e no dia da sua publicação (FEADER).


Contexto

As duas propostas vêm dar resposta às cada vez mais frequentes consequências das alterações climáticas na Europa Central, Oriental e Meridional, como os incêndios florestais em Portugal, em setembro, e as inundações em Espanha, no final de outubro.