Lei contra desflorestação: Parlamento dá às empresas mais um ano para cumprirem
- Novas regras aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2025, em vez de 2024
- Comissão Europeia comprometeu-se a reduzir os requisitos administrativos para as empresas
- Área de floresta de dimensão superior à da UE foi destruída nos últimos 30 anos
As empresas terão mais um ano para cumprir as novas regras da UE que visam prevenir a destruição de florestas ao proibir a venda na UE de produtos provenientes de terras desflorestadas.
O Parlamento aprovou o acordo político provisório com o Conselho para adiar por um ano a aplicação das novas regras, com 546 votos a favor, 97 votos contra e 7 abstenções.
Os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar as obrigações do presente regulamento a partir de 30 de dezembro de 2025, e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026. Este período adicional destina-se a ajudar as empresas em todo o mundo a implementar as regras de forma mais suave, a partir da data de aplicação, sem comprometer os objetivos da lei.
A Comissão Europeia propôs adiar por um ano a data de aplicação do regulamento sobre a desflorestação, em resposta às preocupações manifestadas pelos países da UE, por países de fora da UE, comerciantes e operadores de que não seriam capazes de cumprir plenamente as regras se estas fossem aplicadas já a partir do final deste ano.
Na sequência do pedido do Parlamento, a Comissão comprometeu-se a trabalhar paraque tanto o sistema de informação para operadores e comerciantes como a proposta de classificação de risco dos países e regiões estejam disponíveis o mais rapidamente possível, o mais tardar até 30 de junho de 2025. Com a revisão geral do regulamento prevista até 30 de junho de 2028, a Comissão irá analisar medidas adicionais para simplificar e reduzir os encargos administrativos para as empresas.
Citação
Na sequência do acordo, a relatora do Parlamento Christine Schneider (PPE, Alemanha) afirmou: «Prometemos e cumprimos. Escutámos os apelos de vários setores que enfrentam dificuldades e garantimos mais um ano às empresas, silvicultores, agricultores e autoridades afetadas para se prepararem. Este período deve ser utilizado de forma eficaz para assegurar que as medidas anunciadas na declaração vinculativa da Comissão, incluindo a plataforma em linha e a categorização dos riscos, são aplicadas de forma coerente, a fim de criar uma maior previsibilidade em toda a cadeia de abastecimento. Após a fase de revisão, seguir-se-á uma avaliação de impacto e uma maior simplificação para os países ou regiões de baixo risco, proporcionando aos países um incentivo adicional para melhorarem as suas práticas de conservação das florestas.
O Parlamento acompanhará de perto o processo para reduzir a burocracia e garantirá que as palavras da Comissão sejam seguidas de ações. O nosso objetivo continua a ser claro: as partes interessadas e os consumidores não devem ser negativamente afetados pela aplicação do presente regulamento.»
Próximas etapas
Para o adiamento pelo prazo de um ano entrar em vigor, o texto acordado tem também de ser aprovado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE antes do final de 2024.
Contexto
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área superior à da UE — foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo na UE é responsável por cerca de 10% da destruição de florestas a nível mundial, com o óleo de palma e a soja a representarem mais de dois terços deste valor.
A lei contra a desflorestação, adotada pelo Parlamento Europeu em 19 de abril de 2023, visa combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, evitando a destruição das florestas por causa do consumo na UE de produtos como a carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão vegetal e papel.
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Raquel Ramalho LOPES
Assessora de imprensa portuguesa