A Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável, torna público
que foi publicado, na presente data, o Regulamento (UE) 2022/585, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022,
que altera os Regulamentos (UE) 514/2014 (que estabelece disposições gerais
aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de
apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a
criminalidade e à gestão de crises), (UE) 516/2014 (que cria o Fundo para o
Asilo, a Migração e a Integração) e (UE) 2021/1147 que alterava o Regulamento
(UE) 516/2014.Em resposta ao pedido de vários
Estados-membros, a presente alteração aos Regulamentos introduz, como novidade mais
relevante, a prorrogação do período de execução dos FAMI e FSI, pelo período de
um ano adicional.
Adicionalmente, e tendo em linha de conta as
dificuldades associadas à concretização, por parte da globalidade de
Estados-membros, das operações de Reinstalação e Recolocação no decurso da
crise pandémica, a alteração em apreço permitirá, também, a realocação de
montantes de financiamento, anteriormente exclusivamente adstritos a Lump
Sums, e que passarão a poder ser utilizados para efeitos de financiamento
de projetos normais ao FAMI, designadamente tendo em vista responder às
necessidades de financiamento resultantes do acolhimento em Portugal de
cidadãos provenientes da Ucrânia.
Neste âmbito, a Autoridade Responsável do FAMI
e FSI, irá emanar uma orientação técnica com as orientações de aplicação do
presente Regulamento, nomeadamente os procedimentos a serem tidos em
consideração pelos beneficiários com projetos aprovados e em execução. A
Autoridade Responsável mais informa que, assim que concluídos os procedimentos
formais de articulação com a Comissão Europeia, proceder-se-á à abertura de
novos Avisos, para responder à crise humanitária resultante da invasão militar
da Ucrânia.