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Nos termos do artigo 3.o do Tratado da União Europeia, que define os objetivos da União Europeia (UE), a UE proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) sem fronteiras internas. Trata-se de um espaço em que a livre circulação de pessoas é assegurada em conjunto com medidas adequadas no que se refere aos controlos das fronteiras externas, ao asilo, à imigração e à prevenção e ao combate da criminalidade.
Toda uma secção do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), Título V (artigos 67.o a 89.o), é dedicada ao espaço de liberdade, segurança e justiça da UE. Inclui as regras gerais (artigos 67.o a 76.o), bem como capítulos específicos relativos aos seguintes domínios:
O artigo 67.o do TFUE determina que a UE procura garantir um elevado nível de segurança, através de medidas de prevenção da criminalidade, do racismo e da xenofobia e através de medidas de coordenação e de cooperação entre autoridades policiais e judiciárias e outras autoridades competentes, bem como através do reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal e, se necessário, através da aproximação das legislações penais.
Uma vez que muitos desafios que se colocam no domínio da segurança têm origem fora da UE ou são de natureza transfronteiriça, os Estados-Membros nem sempre dispõem dos melhores meios para os enfrentar. O artigo 68.o de TFUE confere ao Conselho Europeu a responsabilidade de definir as orientações estratégicas da programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça. No entanto, os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela manutenção da ordem e pela salvaguarda da sua segurança interna.
O artigo 83.o do TFUE confere ao Parlamento Europeu e ao Conselho o direito de estabelecerem regras mínimas relativas à definição das infrações penais em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça que resulte da natureza ou das incidências dessas infrações, ou ainda da especial necessidade de as combater, assente em bases comuns. Os domínios de criminalidade em causa são:
A Estratégia da UE para a União da Segurança, que decorre durante o período de 2020-2025, aborda estas infrações penais.
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