Alterações climáticas: Acordo de Paris ratificado pela União Europeia
SÍNTESE DE:
Decisão (UE) 2016/1841 relativa ao Acordo de Paris sobre as alterações climáticas
Acordo de Paris
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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Esta decisão do Conselho da União Europeia ratifica o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas em nome de todos os países da União Europeia (UE).
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O acordo visa reforçar a resposta mundial à ameaça que constituem as alterações climáticas, inclusive ao limitar o aquecimento a bem menos de 2 oC.
PONTOS-CHAVE
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Nos termos do acordo, os países da UE:
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alcançarão o objetivo a longo prazo de manter o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 oC em relação aos níveis pré-industriais;
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prosseguirão esforços adicionais para limitar o aumento a 1,5 oC;
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prepararão e aplicarão planos de ação nacionais (contributos previstos determinados a nível nacional) a fim de alcançar estes objetivos;
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comunicarão reciprocamente e ao público os progressos alcançados no que diz respeito aos compromissos assumidos;
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a partir de 2023, procederão a um balanço de cinco em cinco anos, à escala do planeta, com os parceiros internacionais para fixar novos objetivos com base em dados científicos e nos resultados alcançados;
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tomarão medidas destinadas a fazer face ao impacto das já inevitáveis alterações climáticas;
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concederão apoio prático e financeiro aos países em desenvolvimento, a fim de ajudá-los a adaptarem-se às alterações climáticas.
Ação da UE até à data no domínio das alterações climáticas
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Em 2014, os países da UE estabeleceram para si próprios a meta vinculativa de 40% de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 em relação aos níveis registados em 1990.
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Isto implicará a transição para formas de energia limpas e sustentáveis, que devem igualmente ser competitivas e financeiramente acessíveis. A UE reconhece a necessidade de criar incentivos para estimular o investimento necessário neste domínio.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?
O acordo entra em vigor em 4 de novembro de 2016 e é aplicável a partir de 2020.
CONTEXTO
O acordo reforça a resposta mundial às alterações climáticas ao colocar as atuais políticas na via da neutralidade climática antes do fim do século.
Foi adotado por 195 países em Paris, em dezembro de 2015, e substitui o Protocolo de Quioto de 1997.
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PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de 19.10.2016, p. 1-3)
Acordo de Paris (JO L 282 de 19.10.2016, p. 4-18)
última atualização 04.11.2016
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