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O Parlamento Europeu (PE) é o único órgão diretamente eleito da União Europeia (UE) e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os seus 705 deputados representam os 450 milhões de cidadãos da UE. São eleitos, de cinco em cinco anos, por eleitores dos 27 Estados-Membros da UE. Os representantes eleitos para o PE são denominados deputados ao Parlamento Europeu.
O número de deputados eleitos em cada Estado-Membro da UE é determinado essencialmente pela sua população. A repartição dos lugares até ao final da legislatura 2019-2024 é a seguinte: Bélgica: 21, Bulgária: 17, Chéquia: 21, Dinamarca: 14, Alemanha: 96, Estónia: 7, Irlanda: 13, Grécia: 21, Espanha: 59, França: 79, Croácia: 12, Itália: 76, Chipre: 6, Letónia: 8, Lituânia: 11, Luxemburgo: 6, Hungria: 21, Malta: 6, Países Baixos: 29, Áustria: 19, Polónia: 52, Portugal: 21, Roménia: 33, Eslovénia: 8, Eslováquia: 14, Finlândia: 14 e Suécia: 21.
A distribuição dos lugares para a legislatura 2024-2029 será atualizada em conformidade com a Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, e serão eleitos 720 deputados no total.
Cerca de 40 % dos deputados são mulheres. Os deputados ao Parlamento Europeu podem constituir grupos em função das suas afinidades políticas, mas não da sua nacionalidade.
Em 15 de março de 2024, Os assentos estavam distribuídos por sete grupos políticos, da seguinte forma:
Nessa data, 49 deputados não pertenciam a qualquer grupo político.
As principais funções do PE são as seguintes:
O Tratado de Lisboa reforçou o papel do PE ao colocá-lo em pé de igualdade com o Conselho de Ministros. Este Tratado:
Os deputados ao Parlamento Europeu participam nas sessões plenárias do PE, em Estrasburgo e em Bruxelas, e nas reuniões das comissões e dos grupos políticos, em Bruxelas.
O artigo 223.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE adote um estatuto para os deputados ao Parlamento Europeu. Este estabelece as regras que regem o exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu.
Um código de conduta estabelece que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do PE.
O artigo 232.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE estabeleça o seu regimento — as regras de organização e de funcionamento internas do PE.
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