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Aproveitar ao máximo os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa proteger o ambiente e a saúde humana, incentivando a produção e o consumo sustentáveis. Para esse efeito, assegura o seguinte:

  • prevenção da criação de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)*;
  • promoção da reutilização, da reciclagem e de outras formas de valorização dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)*;
  • apoio à utilização eficiente dos recursos e à recuperação de matérias-primas secundárias valiosas.

Uma diretiva de alteração, a Diretiva (UE) 2024/884, clarifica a responsabilidade pelo pagamento de determinados custos de gestão e eliminação de resíduos, harmonizando a diretiva com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Introduz ainda uma cláusula de revisão que exige que a Comissão Europeia avalie a necessidade de rever a diretiva até ao final de 2026.

PONTOS-CHAVE

A legislação:

  • reformula e revoga o diretiva REEE original (Diretiva 2002/96/CE), a qual foi substancialmente alterada desde a sua adoção;
  • classifica os REEE em diferentes categorias, tais como equipamentos de regulação da temperatura de pequenas e grandes dimensões, ecrãs, lâmpadas e equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequena dimensão;
  • não se aplica a certos tipos de equipamentos elétricos e eletrónicos, nomeadamente materiais destinados a fins militares ou espaciais, lâmpadas de incandescência, dispositivos médicos implantáveis ativos ou meios de transporte.

Cabe aos Estados-Membros da União Europeia (UE) assegurar as ações que a seguir se indicam.

  • Incentivar a cooperação entre produtores e operadores de instalações de reciclagem com vista à conceção de equipamentos elétricos que possam ser reutilizados, desmantelados ou valorizados em linha com a diretiva relativa à conceção ecológica (Diretiva 2009/125/CE).
  • Reduzir a eliminação de REEE sob a forma de resíduos urbanos não triados.
  • Permitir que os particulares e distribuidores devolvam os REEE sem encargos.
  • Proibir a eliminação de REEE recolhidos seletivamente que não tenham sido adequadamente tratados.
  • Assegurar uma taxa mínima anual de recolha de REEE. A partir de 2016, esta taxa é de 45 %, calculada com base no peso total dos EEE vendidos nos três anos anteriores. A partir de 2019, este objetivo aumenta para 65 %, o que equivale a um objetivo de recolha de 85 % do total de REEE gerados. No futuro próximo, podem ser fixados objetivos mais ambiciosos.

A Bulgária, a República Checa, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia foram autorizadas a adiar a consecução da taxa de recolha de 2019 até 2021, dado o défice de infraestruturas necessárias e o reduzido nível de consumo de EEE que registam.

Os Estados-Membros devem igualmente:

  • verificar se todas as fábricas que tratam REEE estão oficialmente licenciadas;
  • estabelecer um registo de todas as empresas que produzem ou importam EEE;
  • efetuar inspeções com vista a assegurar o cumprimento da legislação e estabelecer sanções em caso de infração;
  • exigir aos produtores que:
    • cumpram os objetivos mínimos de tratamento para as diferentes categorias de REEE,
    • financiem o custo da recolha, tratamento, valorização e eliminação, em boas condições ambientais, dos REEE de todos os utilizadores, para além dos particulares, relativos aos produtos vendidos a partir de 13 de agosto de 2005,
    • disponibilizem informação ao público sobre a devolução e recolha dos REEE.

Na sequência do acórdão do Tribunal, com vista a manter o princípio da segurança jurídica, a Diretiva de alteração (UE) 2024/884 esclarece que:

  • os custos de gestão e eliminação dos resíduos de painéis fotovoltaicos colocados no mercado após 13 de agosto de 2012 continuam a ser suportados pelos produtores dos EEE; e
  • A responsabilidade alargada do produtor relativamente aos produtos EEE abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva a partir de 15 de agosto de 2018 deve aplicar-se aos produtos colocados no mercado após essa data.

Atos de execução

Em abril de 2017, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2017/699. O regulamento estabelece uma metodologia para calcular:

  • o peso dos EEE colocados no mercado em cada Estado-Membro;
  • a quantidade de REEE gerados, por peso, em cada Estado-Membro.

Em fevereiro de 2019, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2019/290, que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de EEE ao registo.

Em dezembro de 2019, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2019/2193, que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre os objetivos mínimos de valorização dos REEE e define os modelos de comunicação de dados.

Revisão

A Comissão deve avaliar se é necessário rever a Diretiva 2012/19/UE e, em caso afirmativo, apresentará uma proposta legislativa a esse respeito até 31 de dezembro de 2026, acompanhada de uma avaliação exaustiva do impacto socioeconómico e ambiental.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2012/19/UE reformulou e substituiu a legislação em vigor, a Diretiva 2002/96/CE e respetivas alterações subsequentes. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 14 de fevereiro de 2014.

A Diretiva de alteração (UE) 2024/884 tem de ser transposta para o direito nacional até 9 de outubro de 2025.

CONTEXTO

  • Os resíduos de EEE, tais como computadores, televisões, frigoríficos e telemóveis, estão a aumentar todos os anos. Em 2005, os EEE geraram cerca de 9 milhões de toneladas de resíduos. Em 2021, o volume destes resíduos tinha atingido 13,5 milhões de toneladas.
  • Os resíduos contêm não apenas recursos escassos e dispendiosos, que podem ser reutilizados, mas também materiais perigosos que devem ser geridos de forma adequada para evitar problemas para o ambiente e a saúde.
  • Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Qualquer equipamento, substância ou objeto elétrico ou eletrónico que o detentor descarta, ou tem intenção ou obrigação de descartar.
Equipamentos elétricos e eletrónicos. Os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71).

As sucessivas alterações da Diretiva 2012/19/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2019/290 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo (JO L 48 de 20.2.2019, p. 6-16).

Decisão de Execução (UE) 2019/2193 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados e define os modelos de comunicação de dados para efeitos da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 330 de 20.12.2019, p. 72-85).

Ver versão consolidada.

Regulamento de execução (UE) 2017/699 da Comissão, de 18 de abril de 2017, que estabelece uma metodologia comum para o cálculo do peso dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado de cada Estado-Membro, bem como uma metodologia comum para o cálculo da quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) gerados, por peso, em cada Estado-Membro (JO L 103 de 19.4.2017, p. 17-21).

Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação) (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35).

Ver versão consolidada.

última atualização 31.07.2024

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