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O Tratado de Amesterdão

 

SÍNTESE DE:

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DO TRATADO?

PONTOS-CHAVE

O tratado estabelece os seguintes objetivos para a União Europeia (UE):

Política externa e de segurança comum (PESC)

  • Estes objetivos são prosseguidos:
    • permitindo estratégias comuns, ações comuns, posições comuns e uma cooperação mais sistemática entre países da UE,
    • incluindo na PESC todas as questões relacionadas com a segurança da UE, nomeadamente o desenvolvimento gradual de uma política de defesa comum,
    • desenvolvendo ligações mais estreitas com a organização de defesa, a União da Europa Ocidental,
    • exigindo que os países membros coordenem as suas posições no âmbito das organizações internacionais, nomeadamente as Nações Unidas,
    • criando o cargo de Alto Representante para a política externa e de segurança comum — um papel atribuído ao Secretário-Geral do Conselho,
    • criando uma unidade de planeamento de política e de alerta precoce.

Cooperação policial e judiciária em matéria penal

  • a cooperação policial abrange:
    • a prevenção e a deteção de infrações penais e as investigações nessa matéria,
    • a recolha, o armazenamento, o tratamento, a análise e o intercâmbio de informações pertinentes,
    • a organização de iniciativas conjuntas em matéria de formação e o intercâmbio de agentes,
    • a avaliação de técnicas de investigação, sobretudo para deteção de criminalidade organizada,
    • a utilização de recursos da Europol em domínios como os contactos entre magistrados e investigadores e a criação de uma rede de investigação, documentação e estatística sobre a criminalidade intra-UE.
  • a cooperação judiciária abrange:
    • a facilitação da extradição (o mecanismo pelo qual os Estados solicitam o regresso de indivíduos de outros Estados quando são acusados de infrações penais ou procurados para cumprir uma sentença) entre os países da UE,
    • a garantia da compatibilidade entre as normas nacionais,
    • a prevenção dos conflitos de jurisdição,
    • a adoção de regras mínimas relativas às infrações penais e às sanções aplicáveis por criminalidade organizada, terrorismo e tráfico ilícito de droga.

Cooperação reforçada

Os governos da UE que pretendam trabalhar mais de perto entre si em determinados domínios de intervenção podem fazê-lo, desde que essa cooperação:

  • sirva os objetivos e os interesses da UE e respeite os seus princípios;
  • seja utilizada apenas em último recurso;
  • envolva pelo menos a maioria dos países da UE;
  • não afete o corpo jurídico da UE;
  • respeite as competências, os direitos, as obrigações e os interesses dos países que nela não participem.

Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas

  • Estas políticas partem da cooperação intergovernamental para se tornarem parte do processo normal de decisão da UE. Os governos da UE devem, no prazo de cinco anos, adotar medidas para:
    • prevenir e combater a criminalidade, protegendo os direitos dos nacionais de países não pertencentes à UE,
    • reforçar a cooperação judiciária e administrativa,
    • estabelecer normas e processos para a realização de controlos nas fronteiras externas da UE,
    • estabelecer regras em matéria de vistos,
    • determinar os critérios e mecanismos para o tratamento dos pedidos de asilo.
  • O Acordo de Schengen que permite viajar sem passaporte no interior da UE está integrado no sistema jurídico da UE (embora o Reino Unido (1) e a Irlanda não participem nas disposições).

Emprego

  • O compromisso da UE de assegurar elevados níveis de emprego é reforçado:
    • tendo em conta este objetivo ao redigir e executar todas as políticas e atividades da UE,
    • apresentando um relatório anual para apreciação pelos líderes da UE,
    • exigindo que cada governo apresente, uma vez por ano, informações sobre as ações adotadas no sentido de garantir um elevado nível de emprego,
    • criando um comité do emprego, com caráter consultivo.

Questões institucionais

  • Processo legislativo
    • o processo de codecisão, em que os governos da UE, através do voto por maioria qualificada, e o Parlamento Europeu adotam conjuntamente legislação, é alargado à maioria dos domínios de intervenção e são estabelecidas regras claras para a resolução de eventuais litígios através de um comité de conciliação.
  • Parlamento Europeu
    • tem um limite máximo de 700 membros,
    • elabora propostas relativas a um processo uniforme para as eleições europeias,
    • estabelece o estatuto e as condições gerais de exercício das funções dos seus membros,
    • vota para aprovar a nomeação do Presidente da Comissão Europeia e da Comissão enquanto organismo.
  • Comissão Europeia
    • numa UE composta por, no máximo, 20 membros, cada país teria um comissário, desde que houvesse acordo quanto à ponderação nacional dos votos no Conselho,
    • pelo menos um ano antes da adesão do 21.o membro, a configuração institucional da UE teria de ser amplamente revista.

Sanções

Os governos da UE podem retirar a um país membro alguns dos direitos decorrentes da aplicação do tratado, incluindo o direito de voto nos projetos legislativos, caso se considere que o país em questão cometeu uma «violação grave e persistente» dos princípios básicos da UE.

Simplificação

O tratado simplifica os vários tratados da UE alterando ou suprimindo mais de 50 artigos obsoletos e renumerando os restantes, de forma a torná-los mais legíveis.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?

O tratado foi assinado em 2 de outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de maio de 1999.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados (JO C 340 de 10.11.1997, p. 1-144)

última atualização 04.04.2018



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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