This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A diretiva introduz regras (alteradas em 2024) destinadas a prevenir ou, quando tal não é praticável, reduzir continuamente a poluição atmosférica, da água e do solo resultante das emissões industriais e das emissões provenientes da criação de animais na União Europeia (UE), incluindo o óxido de azoto, o amoníaco, o mercúrio, o metano e o dióxido de carbono.
Alcançar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, visa também:
Âmbito de aplicação
A legislação abrange atividades de dimensão industrial nos seguintes setores (aplicação de capacidades mínimas):
Todas as instalações abrangidas pela diretiva devem evitar e reduzir a poluição através da aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD) e abordar a utilização eficiente da energia, da água e dos recursos, bem como a prevenção e gestão dos resíduos.
Princípios gerais
Os Estados-Membros da UE devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as instalações funcionam de acordo com os seguintes princípios:
Licenças
Inovação
A legislação contém um conjunto de regras destinadas a acelerar e facilitar a implantação de técnicas inovadoras em instalações industriais, com vista a contribuir para o objetivo de poluição zero, descarbonização e economia circular até 2050. Inclui a criação de um centro dedicado à recolha e análise de informações sobre técnicas inovadoras (Centro Europeu de Inovação para a Transformação Industrial e as Emissões).
Regras específicas
A diretiva estabelece requisitos mínimos para setores específicos em capítulos distintos. Inclui regras específicas relativas, nomeadamente, a:
Informação pública, participação e execução
Em conformidade com a Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça em matéria de ambiente, a informação e a participação do público são obrigatórios para a concessão de todas as novas licenças e as revisões importantes das mesmas.
A legislação incide fortemente na proteção da saúde humana, que é um objetivo explícito da diretiva relativa às emissões industriais. Além disso, estabelece o direito de as pessoas procurarem reparação por danos sanitários causados pela poluição ilegal.
O acesso à justiça está previsto para os cidadãos em causa, em conformidade com as normas mais elevadas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, de modo a contribuir para a proteção do seu direito de viver num ambiente propício à saúde e ao bem-estar pessoais.
A diretiva convida os Estados-Membros a estabelecerem sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de infração, tendo em conta a gravidade e a duração da infração, quer esta tenha sido recorrente, quer as pessoas e o ambiente por ela afetados.
As sanções devem incluir coimas, que, para as infrações mais graves, devem ascender a, pelo menos, 3% do volume de negócios anual do operador na UE.
A Diretiva 2010/75/UE teve de ser transposta para o direito nacional até 7 de janeiro de 2013. As regras previstas na diretiva devem aplicar-se a partir da mesma data.
A Diretiva de alteração 2024/1785 tem de ser transposta para o direito nacional até 1 de julho de 2026. As regras previstas na diretiva devem aplicar-se a partir da mesma data.
A Diretiva de alteração (UE) 2024/1785 altera o título da Diretiva 2010/75/UE de modo a incluir as emissões provenientes da criação de animais e altera também a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros.
A Diretiva 2011/92/UE estabelece as regras aplicáveis às avaliações do impacto ambiental de uma vasta gama de projetos públicos e privados.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (reformulação) (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17-119).
As sucessivas alterações da Diretiva 2010/75/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à comunicação de dados ambientais provenientes de instalações industriais, à criação de um Portal das Emissões Industriais e que revoga o Regulamento (CE) n.o No 166/2006 (JO L, 2024/1244, 2.5.2024).
Decisão de Execução 2012/119/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas às orientações sobre a recolha de dados e a elaboração de documentos de referência sobre as MTD e a sua garantia de qualidade a que se refere a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 63 de 2.3.2012, p. 1-39).
Ver versão consolidada.
última atualização 02.09.2024